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O AUTISMO E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Atualizado: 15 de set. de 2020


Autismo

Autismo, cientificamente conhecido como Transtorno do Espectro Autista - TEA, é um transtorno global do desenvolvimento evidenciado por três características fundamentais: inabilidade do indivíduo em interagir socialmente; dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se ou lidar com jogos simbólicos e comportamento restritivo e repetitivo.

O autismo acomete pessoas de todas as classes sociais e etnias, mais os meninos do que as meninas, sendo que os sintomas começam na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta.

Embora algumas pessoas com TEA possam viver de forma independente, existem outras pessoas com deficiências severas que precisam de atenção e apoio constante ao longo de suas vidas.

Ao lado do acompanhamento da criança com um pediatra, um neurologista e psiquiatra, são necessárias intervenções psicossociais baseadas em evidência, tais como terapia comportamental e programas de treinamento para pais. Esse conjunto de fatores pode reduzir as dificuldades de comunicação e comportamento social e ter um impacto positivo no bem-estar e qualidade de vida de pessoas com TEA e seus cuidadores.

E a legislação brasileira tem dado uma especial atenção aos portadores de TEA e a seus pais/cuidadores.

A lei nº 12.764, de 27/12/2012, instituiu a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” onde são previstos os direitos da pessoa com TEA, o acesso aos serviços de saúde, à educação, ao mercado de trabalho, à previdência e assistência social. Dispõe, inclusive, o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA, bem como a pais e responsáveis.

Em decorrência desta legislação (acrescida de outras mais, pertinentes ao tema) os pais de filhos com autismo têm direito a uma vaga especial em estacionamento, têm prioridade em filas (Bancos, Supermercados, Instituições privadas), além de isenção em alguns impostos (IPVA, IPI, ICMS e outros), “meia entrada” em cinema (para o autista e acompanhante) e descontos em parques de diversão e eventos culturais.

Há, ainda, um reconhecimento recente em matéria jurisprudencial (decisão judicial) sobre TEA, onde foi concedido a uma mãe de criança autista a possibilidade de redução de jornada de trabalho. O Magistrado entendeu que a mãe de uma criança autista necessita tanto de atendimento e orientação quanto o próprio indivíduo, não só para sua própria organização e ajustamento, como também para que possa constituir um elemento de apoio e ajuda ao processo de educação e reabilitação da criança (Justiça do Trabalho – proc. nº 1000960-50.2017.5.02.0037).

Enfim, pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista e seus pais/cuidadores são amparados por uma legislação que deve ser respeitada e aplicada.

Helena Piva


Ministra aulas na SabiaMente de Literatura, Redação e Direito Civil

Professora de Língua Portuguesa e Literatura - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP

Licenciatura com Habilitação para Magistério em Língua Portuguesa - Faculdade de Educação da USP

Psicopedagoga - Faculdade Oswaldo Cruz

Advogada - Faculdade de Direito da USP

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