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Benefício da Prestação Continuada (BPC) para portadores de Autismo

Atualizado: 9 de set. de 2020


Ele é um beneficio socioassistencial e para ser solicitado é necessário que a renda familiar seja de ¼ do salario mínimo vigente.


É preciso a comprovação da deficiência e nível de incapacidade tanto para uma vida independente quanto para o trabalho. Essa comprovação é feita por uma pericia médica e social do INSS.

Para agendar a perícia no INSS a família deve ter um laudo médico comprovando o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista). Algumas pessoas tentam solicitar o beneficio sem ter o diagnóstico do médico e nesses casos o médico da perícia pode negar, pois ele não terá a comprovação que o individuo está dentro do TEA.

Estando com o laudo médico em mãos a família pode ligar na Central de Atendimento 135 que fica disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília), ou pode agendar através do site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/agendamento/

No dia da perícia deve ser levado o RG, CPF tanto da mãe quanto da criança (se ele tiver), certidão de nascimento, o laudo médico do diagnóstico e caso os pais tenham mais documentos que comprove que a criança precisa do benefício também podem ser entregues, pois esses documentos ajudaram na decisão médica, como por exemplo, mais de um laudo médico comprovando o autismo, ou atestados de que a criança tenha alguma intolerância (exemplo a glúten e lactose).

Caso o INSS negue o pedido do benefício mesmo você tendo todos os documentos comprovando de forma clara que seu filho possui alguma deficiência e nível de incapacidade para ter uma vida independente, você poderá entrar com um recurso junto na justiça federal.

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