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Bullying, o grande desafio das escolas!

Atualizado: 14 de set. de 2020


O bullying é caracterizado por agressões intencionais, verbais ou físicas, de forma repetitiva e feito por um ou mais colegas. Pode ocorrer não somente nas escolas mais também em universidades, no trabalho e na vizinhança.

A criança que sofre bullying na escola, principalmente quando esconde o que está acontecendo, começa a sentir medo e vergonha de ir à escola, seu rendimento pode diminuir, ou manifestar o desejo de não querer mais estudar.

As consequências do bullying variam de acordo com as vivencias da vítima e também da forma e da intensidade das agressões sofridas, mas todas as vitimas sofrem, e a maioria levará para a vida adulta uma grande marca, algumas pessoas precisam de ajuda psicológica e também psiquiátrica para superar o que foi vivenciado.

Há muitos casos em que o bullying leva a criança a matar os seus agressores ou a cometer suicídio.

O comportamento discriminatório e agressivo à crianças e adolescentes fere diretamente aos direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tem em seu Art. 5 “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A violação de qualquer desses direitos pode ser considerado danos morais e a vitima pode acionar a justiça, porém antes desse recurso a criança ou adolescente junto com o seu responsável pode procurar o Conselho Tutelar, como consta no Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”

Se você é pai, mãe ou convive com uma criança ou adolescente, fique atento ao seu comportamento e procure sempre manter um diálogo com ele e acompanhar o desenvolvimento escolar. Caso perceba alterações comportamentais ou souber que ele está sofrendo bullying busque ajuda tanto da escola quando de profissionais como psicólogos e psicoterapeutas para que seja tomada providencia o quanto antes.

O bullying não é frescura, ele é um assunto que deve ser levado a sério e os pais precisam escutar seus filhos, para que ele não traga consequências tão graves.

Veja mais uma matéria e a cartilha do Bullying aqui.

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