A pessoa com transtorno do espectro autista terá uma carteira de identificação, denominada CIPTEA, conforme dispõe a Lei 13.977, publicada em 08/01/2020.
O objetivo do documento é facilitar o acesso a direitos básicos e essenciais ao
portador de TEA, visando garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Essa carteira conterá a identificação completa do portador de TEA e de seu
responsável, tendo validade por 5 anos.
Para obter essa carteira, deverá ser feito um requerimento junto aos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e deverá ser acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Autora: Helena Piva - Professora na SabiaMente
Advogada - Faculdade de Direito da USP; Professora de Língua Portuguesa e Literatura e Licenciatura com Habilitação para Magistério em Língua Portuguesa - USP Registro no MEC 252.352
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